Com a chegada do fim do ano os trabalhadores já estão na contagem regressiva para o recebimento do 13° salário.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) os pagamentos devem ser realizados em duas parcelas, sendo elas:
1° Parcela: Deve ser paga entre 1° de fevereiro a 30 de novembro (sendo mais comum o pagamento no dia 30 de novembro);
2° Parcela: Deve ser paga até dia 20 de dezembro.
A regra permite também que o trabalhador possa receber o 13° juntamente com as férias de fevereiro a novembro, mas essa solicitação deve ser feita no mês de janeiro.
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Fonte: Rede Jornal Contábil.