Aposentadoria 2022: quais são as regras para se aposentar neste ano?

22 de abril de 2022


 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a Reforma da Previdência tem realizado diversas mudanças nas regras da aposentadoria. É preciso ficar atento, por isso, a Anacon Contabilidade preparou esse artigo com tudo que você precisa saber sobre as regras para se aposentar neste ano.

Aposentadoria por Idade

Para os homens filiados ao INSS até 13/11/2019, não houve alterações significativas. A idade mínima exigida é de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição. 

No caso das mulheres, quando entrou em vigor a Reforma na Previdência, foi criada a regra de transição para a aposentadoria por idade, conhecida como Regra Progressiva. Neste caso, a idade mínima para a mulher se aposentar em 2022 seguirá tendo um aumento a cada seis meses até chegar em 2023, quando ficará estabelecida a idade mínima de 62 anos para elas poderem se aposentar. Assim, neste ano, a mulher para se aposentar precisará estar com a idade de 61 anos e 6 meses e ter contribuído, pelo menos, por 15 anos junto ao INSS.

Regra dos Pontos

Nesta regra, cada ano de idade e de contribuição equivale a um ponto. Assim, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir os pontos mínimos necessários.

A pontuação aumentará de maneira progressiva até chegar a 100 pontos em 2033 para as mulheres e 105 pontos para os homens em 2028. Em 2022, a pontuação para a mulher deverá atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.

Regra do Pedágio 50%

Não há alterações nessa regra em 2022. O direito ao pedágio de 50% só se aplica ao segurado que possui tempo menor que dois anos para aposentadoria por Tempo de Contribuição antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Regra do pedágio 100%

Os requisitos também permanecem os mesmos, sendo acumulativos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e o pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o Tempo de Contribuição na data de promulgação da Reforma da Previdência de 2019.

Referências: contabeis.com.br – jornalcontabil.com.br

Se ainda tiver dúvidas, fale com a Anacon Contabilidade. Contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitados para te auxiliar.

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