Entenda quais são os tipos de relação de trabalho existentes

26 de novembro de 2021


 

As relações de trabalho no Brasil vêm sofrendo uma série de mudanças ao longo dos anos, e com a pandemia houve ainda mudança na relação empresa e empregado.

Por isso, nesse texto de hoje, nós vamos entender o que é relação de trabalho e quais são os tipos existentes.

Continue lendo para entender

O que é relação de trabalho?

A relação de trabalho se trata de uma prestação de serviço laboral, seja ela através de contrato ou não, podendo também ser remunerada ou voluntária.

Ou seja, para se caracterizar como uma relação de trabalho deve existir um contratante e um contratado.

Na relação de trabalho não existe vínculo empregatício como a CLT, ou seja, a pessoa é remunerada apenas pelo tempo que trabalhou. Porém essa relação é regulada pelo direito do trabalho, e o profissional pode recorrer para o ambiente jurídico sempre que precisar.

Quais são os tipos de relação de trabalho?

As relações de trabalho são divididas em 7 categorias de atuação profissional, sendo elas:

– Estágio Profissional

– Trabalho Eventual

– Trabalho Autônomo

– Trabalho Temporário

– Diarista

– Trabalho Avulso

– Trabalho Voluntário

Agora vamos entender cada um desses 7 vínculos de trabalho com mais detalhes.

1. Estágio Profissional

O estágio é um trabalho supervisionado, que possui o objetivo de preparar uma pessoa para o mercado de trabalho. É uma ótima oportunidade para o estudante colocar em prática os aprendizados em sala de aula. E para o contratante também é muito vantajoso, primeiro pelo custo que é menor, além de contratar alguém que está iniciando a vida profissional e deseja aprender e está motivado.

Para contratar uma pessoa nessa modalidade ela precisa estar matriculada em alguma instituição de ensino, seja escola, curso técnico/profissionalizante ou faculdade.

A jornada de trabalho desse profissional deve ser compatível com os estudos e a remuneração é feita através de uma bolsa estudantil.

2. Trabalho Eventual

O trabalho eventual é aquele trabalho no qual o contratante necessita em ocasiões pontuais, como por exemplo: garçom ou recepcionista que são contratados para um evento específico.

Essa modalidade não existe vínculo empregatício, ou seja, não haverá um salário, 13º salário ou qualquer outro ponto do artigo 3º da CLT, que estabelece a relação de emprego.

3. Trabalho Autônomo

O trabalhador autônomo é um prestador de serviços, e nesse caso também não existe vínculo empregatício. Ex: uma empresa precisa de uma pessoa para trocar as maçanetas ou qualquer outra tarefa, ela pode contratar um profissional qualificado, gerando assim uma relação de trabalho.

4. Trabalho Temporário

O trabalho temporário é um tipo de trabalho realizado por um período de tempo determinado, normalmente isso é acordado em contrato.

De acordo com a lei, essa relação de trabalho só é permitida nos casos abaixo:

– Para substituir profissionais que estejam de licença, de férias ou afastados;

– Quando há um aumento na quantidade de tarefas de um colaborador (isso costuma acontecer no final do ano, quando algumas lojas contratam vendedores temporários).

5. Diarista

A diarista é um tipo de profissional que presta serviços domésticos e de limpeza. Esse tipo de atividade é regulamentado pela Lei complementar 150/2015, que define a criação de um vínculo empregatício quando as tarefas são realizadas mais de uma vez na semana.

Por isso, se a diarista presta serviços duas ou mais vezes na semana, deve entrar nos critérios de vínculo CLT.

6. Trabalho Avulso

O trabalho avulso é outra relação de trabalho que pode ser prestada num curto espaço de tempo e esporadicamente. No entanto, esse tipo de atuação é intermediado por algum Sindicato específico, Convenção Coletiva ou Acordo.

7. Trabalho Voluntário

O trabalho voluntário não existe dependência entre as partes, e nem possui remuneração ou salário, pode sempre haver um compromisso com a organização escolhida.

Sobre esse tipo de relação de trabalho, o artigo 1º da Lei nº 9.608, de 1998 diz que:

“Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”.

Qual a diferença entre trabalho e relação de emprego?

A principal diferença entre as duas modalidades é o vínculo empregatício ou contrato de trabalho.

No caso de relação de emprego, o profissional tem mais liberdade para exercer suas funções dentro do que foi acordado. Já a relação de emprego estabelece uma atividade em tempo integral, com direitos previstos na CLT.

Sendo assim, as relações de emprego se configuram através das seguintes características:

Pessoalidade: O empregado deve realizar ele mesmo suas funções, não podendo enviar terceiros para substituí-lo.

Subordinação: Existe uma hierarquia entre o contratante e o empregado, onde o colaborador recebe ordens de supervisores e precisa cumpri-las.

Serviço não eventual: O trabalhador deve cumprir sua jornada de trabalho todos os dias como foi acordado e não de maneira eventual

Salário: O pagamento de um salário fixo todos os meses é um dos requisitos para que seja estabelecida uma relação de emprego.

Entender a diferença entre as suas modalidades é importante para ficar a par das normas jurídicas e do que pode ser aplicado em cada situação, além de ficar mais fácil para o empregador e o empregado decidir qual modalidade contratar ou atuar.

Fonte: Rede Jornal Contábil

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