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  • 05/08/2021


     

    Receita Federal: novos serviços relativos ao CAEPF e CNO podem ser feitos online

     

    A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (2) novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial, basta acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários para obter os seguintes serviços:

    • Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
    • Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
    • Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
    • Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
    • Corrigir vínculos com obra (CNO);
    • Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
    • Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

    A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas – presenciais ou virtuais – para poder solicitar análise dos seus pedidos.

    Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, ele tem três dias úteis para juntar os documentos. 

    É preciso abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Eles também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. 

    Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

    Outros serviços

    Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:

    • Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
    • Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
    • Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;
    • Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento.

     

    Fonte: Receita Federal


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