Tem dúvidas sobre o valor do seu décimo terceiro salário? A Anacon te conta tudo que você precisa saber.

4 de novembro de 2022


 

Todos os anos, conforme o segundo semestre avança, cresce a expectativa com o Décimo Terceiro Salário. O dinheiro extra é sempre bem-vindo, mas desperta muitas dúvidas. Afinal, quem tem direito ao benefício? Qual será o valor a receber? Quando o dinheiro cai na conta? Quais descontos são efetuados? A Anacon te conta tudo que você precisa saber.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962. De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.

Quando ele foi criado, o salário extra recebido no final do ano tinha o nome de Gratificação de Natal, mas foi o apelido, 13º, que ficou mais conhecido.

A gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente. Assim, o décimo terceiro é igual ao mesmo valor do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um dos benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil. Por isso, deve ser pago a todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano tem direito a receber uma gratificação proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se você trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo. 

Outra coisa importante para se saber é que as duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores diferentes. A primeira é de valor maior, e a segunda, de valor menor.

1. Primeira parcela: a primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.

Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro para 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

2. Segunda parcela: já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para calcular o desconto do Imposto de Renda.

Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.

O desconto do INSS mudou no ano passado e segue uma tabela progressiva que tem alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial (veja tabela abaixo).

Como calcular o desconto do Imposto de Renda

Para terminar de saber qual o valor do seu décimo terceiro, subtraia o desconto do INSS do salário bruto. O resultado é a base para calcular o valor de desconto de Imposto de Renda. O desconto de Imposto de Renda pode ser de 0% a 27,5% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, descontando INSS, de acordo com a faixa salarial (veja tabela do Imposto de Renda abaixo).

Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente à pensão alimentícia, se for o caso.

Se ainda tiver dúvidas, fale com a Anacon. Contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitados para te auxiliar.

Referências: valorinveste.globo.com – infomoney.com.br

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