Microempresas e empresas de pequeno porte que possuem algum tipo de inadimplência com a Receita devem regularizar o quanto antes, para evitar ser excluída do Simples Nacional.
No dia 09/09/2021 foi disponibilizado, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DE-SN), os termos de exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As empresas inadimplentes precisam regularizar a totalidade de seus débitos, por meio de pagamento único ou parcelado, no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão.
A exclusão do Simples Nacional começa a ser feita a partir de 01/01/2022.
Fique atento!
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Fonte: Simples Nacional