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  • 23/04/2025


     

    Transação Tributária: Um caminho estratégico para empresas regularizarem suas dívidas com segurança e planejamento assertivo

     

    Em decorrência da alta carga tributária e de instabilidade econômica, muitos empresários se veem diante de um dilema: como manter o negócio vivo sem comprometer o caixa com dívidas fiscais acumuladas? A resposta, muitas vezes, está em um instrumento legal que tem trazido impactos significativos às empresas: a transação tributária.

    Instituída pela Lei nº 13.988/2020, a transação tributária permite que empresas negociem diretamente com a União os débitos inscritos em dívida ativa. Mais do que um simples parcelamento, ela representa um avanço na relação entre Fisco e contribuinte, incorporando critérios de viabilidade econômica e capacidade de pagamento à negociação.

    Por que a transação tributária é diferente dos parcelamentos já conhecidos?

    Ao contrário dos tradicionais programas de parcelamento, a transação tributária é construída sob o princípio da consensualidade. Isso significa que o Estado reconhece a necessidade de adaptar a cobrança do débito à realidade a qual o contribuinte se encontra, trazendo os seguintes benefícios:

    Descontos sobre juros, multas e encargos legais, que podem chegar a 70%;
    Parcelamentos com prazos que chegam a 145 meses;
    Entrada reduzida e possibilidade de utilização de precatórios ou prejuízos fiscais;
    Suspensão da execução fiscal e recuperação da regularidade fiscal da empresa.
    Quem pode aderir?

    A transação está disponível para empresas de todos os portes que tenham dívidas federais já inscritas em dívida ativa (PGFN), Isso inclui:

    Débitos já ajuizados em execução fiscal;
    Empresas com parcelamentos anteriores rompidos;
    Contribuintes com CNPJ inapto ou com restrições no CADIN;
    Empresas em recuperação judicial, que contam com condições específicas previstas em editais.
    A classificação da dívida — feita pela PGFN com base no potencial de recuperação do crédito — será determinante para definir o percentual de desconto e a forma de pagamento.

    Planejamento: o segredo da Transação Tributária bem-sucedida
    Apesar das condições vantajosas, a adesão à transação exige estratégia. Cada edital publicado pela PGFN possui regras específicas, com prazos, modalidades e critérios distintos. Por isso, o primeiro passo deve ser o diagnóstico prévio da dívida: entender o perfil da empresa, sua situação fiscal e financeira, o histórico de parcelamentos anteriores, se há impedimentos para a transação e os objetivos a curto e médio prazo.

    Outro ponto crucial é a análise da capacidade de pagamento da empresa, calculada com base em dados financeiros declarados à Receita Federal. Essa classificação varia entre “A” (alta) a “D” (irrecuperável). Essa informação pode impactar diretamente as condições de negociação.

    Por isso, é altamente recomendável contar com a assessoria de um profissional especializado, capaz de interpretar os editais, simular os cenários e conduzir o processo de forma segura e vantajosa para o contribuinte.

    Transacionar como estratégia dentro das empresas
    Um erro que acontece bastante, são as empresas buscarem a transação apenas quando a empresa está em colapso financeiro. O ideal é que ela seja vista como um instrumento estratégico de reorganização fiscal. Com a regularidade restabelecida, a empresa pode:

    Emitir certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
    Retomar acesso ao crédito;
    Participar de licitações e contratos com o poder público;
    Focar no crescimento sustentável, com menor exposição a passivos fiscais.
    A transação tributária não é apenas uma alternativa para empresas endividadas — ela é, sobretudo, uma ferramenta de gestão fiscal inteligente. Com planejamento, análise técnica e apoio jurídico, é possível transformar um passivo em uma solução viável, segura e legalmente amparada, possibilitando a continuidade das empresas.

    Fonte: Jornal Contábil


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